sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

PEC propõe redução do teto salarial estatal para R$ 15 mil


O senador Magno Malta (PR-ES) protocolou a Proposta de Emenda Constitucional - PEC 62 - que propõe a redução do teto dos salários dos servidores estatais ao valor de 15 mil reais que ficará em vigor por 20 anos.

A PEC está em processo na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e está a vias de ser votada no Senado. Tal proposta, que terá duração de duas décadas, assim como a PEC 55 (antiga PEC 241), na qual muitos dizem ser um "puxadinho" das medidas dos cortes de gastos e despesas públicas.


Segundo o autor da PEC, o senador MAgno Malta, justifica que “R$ 15 mil são um valor alto o suficiente para permitir a manutenção digna dos agentes públicos e de suas famílias. Esse valor é quase 17 vezes o patamar atual do salário mínimo”. E continua: “Ora, se um trabalhador tem que fazer mágica para sustentar a si mesmo e a sua família com um salário mínimo, por que magistrados, promotores e políticos não podem sobreviver com R$ 15 mil”.

Obviamente, essa PEC terá grandes dificuldades para passar, visto que todos os servidores que chegam a ganhar 30 mil reais por mês adoram esse dinheiro em sua conta e vão fazer de tudo para continuar a sugar esse salário dos cofres públicos.

Mas esse corte seria importante para os cortes de despesas do Estado, poderia chegar, ao ano, uma redução de milhões - e porque não bilhões - da folha de pagamento dos servidores. A verdade é que a população está cansada de ter que sustentar os parlamentares com salário gordos. Enfim, vamos acompanhar as próximas cenas dessa história.

A nova PEC 62/2016 prevê alteração no artigo 17 A do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), que diria o seguinte:

Art. 17 - Durante vinte exercícios financeiros, a contar de 2017, inclusive, os agentes públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderão receber dos cofres públicos, a qualquer título, valores mensais acima de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
§ 1º O limite previsto no caput poderá ser ajustado no mês em que houver pagamento de:  
Décimo terceiro salário;
II adicional de férias.
§ 2º O limite a que se refere o Caput será corrigido anualmente, na forma da lei, pela
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo